O BANCO TEM REALIZADO MUITOS DESCONTOS EM MEU BENEFÍCIO. O QUE POSSO FAZER?



Meu recado de hoje é pra você aposentado ou pensionista do INSS que fez algum contrato de empréstimo consignado com alguma instituição financeira e tem visto seu benefício se reduzir mês a mês em razão dos altos descontos realizados no mesmo para pagar tal empréstimo.

A gente sabe que vez ou outra não temos outra saída senão contratar um empréstimo para sair de alguma dívida, fazer uma reforma na casa, uma viagem ou para a realização de algum procedimento médico.

Para as pessoas que recebem algum benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão por morte, conseguir um empréstimo é ainda mais fácil, já que o mesmo pode ser realizado na modalidade consignado, que permite ao banco realizar os descontos das parcelas diretamente do benefício do contratante.

Com isso, muitos aposentados e pensionistas acabam contraindo dívidas que se tornam cada vez maiores, parecendo não ter fim e que consequentemente lhes tiram seu único meio de manter sua subsistência, com descontos que ultrapassam o limite legal para fim de pagamento de empréstimos contraídos.

Dessa forma, há casos em que o aposentado ou pensionista chega até a agência bancária para retirar seu benefício e percebe que o mesmo ficou retido de forma integral para o pagamento dos empréstimos contratados ou para cobrir outras despesas de serviços que às vezes nem ao menos foram contratados pelo mesmo.

Como uma forma de proteger esse público, a legislação prevê um limite para os descontos realizados pelas instituições bancárias para pagamento de empréstimos consignados.

Esse desconto é de 30% (trinta por cento) do valor do benefício, ou seja, não importa a quantidade ou o valor do empréstimo consignado contratado, o banco deve sempre se atentar ao valor do benefício previdenciário recebido e à margem consignável disponível para então aprovar a liberação do empréstimo solicitado pelo aposentado ou pensionista.

Para operações realizadas por cartão de crédito, o limite para descontos é de 5% (cinco por cento).

Assim, os descontos para pagamento de parcelas de empréstimo e operações realizadas com cartão de crédito não podem ultrapassar o montante de 30% (trinta por cento) e de 5% (e cinco por cento) do valor do benefício previdenciário.

Cabe frisar que os descontos em benefícios somente podem ser realizados depois que a instituição bancária cumprir com alguns procedimentos determinados pelo INSS, como colher assinatura do aposentado ou pensionista contratante e exigir apresentação de documentos pessoais dos mesmos, para fins de averbação de crédito.

Essas exigências do INSS também são uma forma de proteger os aposentados e pensionistas de possíveis fraudes, afinal, benefício previdenciário tem caráter alimentar, então colocar o mesmo em risco prejudica imensamente seu beneficiário que pode ter ameaçado seu meio de subsistência.

O que vemos é que muitas instituições bancárias ignoram tais normas e procedimentos e atuam de forma extremamente abusiva com aposentados e pensionistas que contratam empréstimos ou cartões de crédito, realizando descontos nos benefícios dos mesmos acima do permitido ou até mesmo indevidos.

Assim, sempre confira seu extrato bancário, mesmo que não tenha contratado nenhum empréstimo, é bom fazer uma análise do valor recebido do benefício previdenciário e dos possíveis descontos realizados.

Caso encontre algum desconto do qual não tenha conhecimento do que se trata, sempre procure informações junto à instituição bancária. E se os descontos ultrapassarem o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do benefício, procure um advogado para que de forma conjunta possam analisar juntos a origem de tais descontos e como proceder para buscar a redução ou suspensão dos mesmos.

Por fim, cabe ressaltar que essa prática de descontos acima do limite legal dá direito à indenização, uma vez que é um ato que traz inúmeros prejuízos ao aposentado ou pensionista que tem seu benefício reduzido drasticamente em razão dos descontos.

Mais informações: Empréstimo Consignado

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