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Sofri um acidente de trabalho ou de percurso e a empresa se nega a emitir a CAT. O que posso fazer?

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                                   Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou de trajeto ou ainda é acometido por alguma doença ocupacional, o empregador é obrigado a emitir um documento chamado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que serve para reconhecer esse fato, informando o mesmo à Previdência Social. A emissão desse documento deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do fato. Em caso de morte, essa comunicação deve ser imediata. Caso o empregador não faça isso no prazo legal, estará sujeito a multa, nos termos dos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999. Se o registro da CAT não for feito pela empresa, o próprio trabalhador, seu dependente, o sindicato ao qual o trabalhador é filiado, Médico que o atendeu, ou qualquer autoridade pública pode fazê-lo via internet, o que não exime a possibilidade de aplicação de ...