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Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

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O adicional de 25%, ou auxílio acompanhante, como se popularizou, é uma proporção acrescida ao benefício do segurado que recebe aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) e que necessita de cuidados de outra pessoa de forma permanente. Tal acréscimo se encontra previsto no art. 45, da Lei nº 8.213 de 1991, que garante que o adicional seja pago até mesmo aos beneficiários que recebam aposentadoria por invalidez no valor do teto, qual seja atualmente o valor de R$ 6.433,57 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos). Como requerer o adicional de 25%? O requerimento pode ser feito pelo portal do MEU INSS, sendo apresentado documentos pessoais do requerente e de seu procurador, se houver. Para ter direito ao acréscimo é preciso apresentar ao INSS um relatório médico, atestando a necessidade do aposentado por invalidez em ter assistência permanente de outra pessoa Havendo reajuste no valor do benefício o acréscimo também ...