Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?
O adicional de 25%, ou auxílio acompanhante, como se popularizou, é uma proporção acrescida ao benefício do segurado que recebe aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) e que necessita de cuidados de outra pessoa de forma permanente.
Tal acréscimo se encontra previsto no art. 45, da Lei nº 8.213
de 1991, que garante que o adicional seja pago até mesmo aos beneficiários que
recebam aposentadoria por invalidez no valor do teto, qual seja atualmente o
valor de R$ 6.433,57 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta
e sete centavos).
Como requerer o adicional de 25%?
O requerimento pode ser feito pelo portal do MEU INSS, sendo
apresentado documentos pessoais do requerente e de seu procurador, se houver.
Para ter direito ao acréscimo é preciso apresentar ao INSS um
relatório médico, atestando a necessidade do aposentado por invalidez em ter assistência
permanente de outra pessoa
Havendo reajuste no valor do benefício o acréscimo também
será recalculado e o mesmo será cessado com a morte do aposentado por invalidez,
não sendo o referido adicional incorporado ao valor da pensão por morte que
seus dependentes poderão ter direito.
Esse adicional pode ser pago para quem recebe outros benefícios do INSS?
O STJ, por meio do Tema Repetitivo 982 chegou a firmar a tese
de que “comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de
terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no
art. 45 da Lei n. 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente
da modalidade de aposentadoria”, o que fez com que algumas pessoas que buscavam
o acréscimo em suas aposentadorias por meio de processos judiciais conseguissem
o mesmo.
No entanto, a Autarquia Previdenciária buscou a reforma da
decisão do STJ no STF, através do Recurso Extraordinário 1215714, tendo o
julgamento acontecido nos dias 11/06/2021 a 18/06/2021, quando foi então
declarada a impossibilidade de concessão e extensão do adicional de 25% às
demais aposentadorias.
O STF entendeu que para criar ou ampliar benefícios
previdenciários é necessária expressa previsão legal, garantindo assim o Princípio
da Precedência da Fonte de Custeio, previsto no art. 195 da Constituição
Federal.
Por meio do tema nº 1.095 (RE 1.221.446) o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu pela impossibilidade de extensão do adicional de 25% às demais espécies de aposentadoria, fixando a seguinte tese:
“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria”.
Nota Técnica do IEPREV sobre a decisão do STF:
https://www.ieprev.com.br/assets/docs/notatecnica_ieprev_tema1095_STF.pdf
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