ATUALIZAÇÃO DO EXTRATO PREVIDENCIÁRIO (CNIS)
O CNIS - Cadastro Nacional de
Informações Sociais, ou Extrato previdenciário, como também é conhecido, é um
sistema de base de dados nacional, criado em 1989, no qual são lançados os vínculos
empregatícios desde 1976, as remunerações mensais a partir de 1990 e os
recolhimentos dos contribuintes individuais desde 1979, sendo um histórico de
toda a vida previdenciária e trabalhista dos trabalhadores brasileiros.
(Imagem do Google)
Cada trabalhador possui o seu e é
de extrema importância que tal documento esteja sempre atualizado, constando
corretamente todas as informações referentes às contribuições realizadas,
vínculos empregatícios e benefícios previdenciários que possam ter sido
concedidos ao trabalhador.
É por meio do CNIS que o servidor
do INSS consegue verificar se há ou não direito a algum benefício
previdenciário pleiteado pelo segurado/trabalhador, bem como serve como prova
da situação regular do segurado e das contribuições feitas por este.
Decreto
3.048/99, Art. 19. Os dados constantes
do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS relativos a vínculos,
remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social,
tempo de contribuição e salários-de-contribuição.
IN 77/2015,
Art. 58. A partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº
6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes do CNIS relativos a
atividade, vínculos, remunerações e contribuições valem, a qualquer tempo, como
prova de filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salários de
contribuição.
Dessa forma, quanto mais atualizado está o
CNIS, menores são as chances de indeferimento de algum benefício em razão de
ausência ou erro de alguma informação constante no documento.
Os erros mais comuns existentes
no CNIS são valores errados de salário-de-contribuição, ausência de vínculos,
ausência de data final do vínculo, vínculos marcados como extemporâneos, etc.
O acesso ao CNIS é simples e
gratuito, podendo ser feito através do portal “MEU INSS”, de bancos como a
Caixa e Banco do Brasil ou nas agências do INSS.
Para consultar seu CNIS e
verificar as informações contidas no mesmo basta acessar o site “MEU INSS”,
fazer uma senha de acesso, que também pode ser solicitada em uma Agência do
INSS, bastando apenas informar o CPF do segurado. Feito o login é só buscar por
“extrato de contribuição (CNIS)”.
O segurado também pode se encaminhar
até uma agência do INSS para solicitar o CNIS, contudo, se for possível
acessá-lo pela internet, pelo portal “MEU INSS”, é melhor, afinal, é possível
verificar tal documento sem ao menos ter que sair de casa.
Caso o segurado opte por fazer a
consulta do CNIS em alguma agência do INSS, esse atendimento deve ser agendado
pelo portal “MEU INSS”, por meio da guia “Agendamentos/Solicitações”.
Se for constatado algum dos erros
acima citados ou diferença de informações contidas na Carteira de Trabalho e no
CNIS, é possível e extremamente necessário fazer a correção de tais dados.
Essa correção pode ser feita a qualquer
tempo, não sendo necessário fazer somente no ato do requerimento de algum benefício.
Na verdade, é melhor fazer tal retificação antes de solicitar qualquer
benefício, já que o mesmo pode ser negado por inconsistências existentes no
CNIS.
A correção do CNIS está prevista
inclusive na Instrução Normativa do INSS nº 77 de 21 de janeiro de 2015, a partir
do artigo 61 e seus incisos, que trazem inclusive quais documentos devem ser
apresentados para comprovar as retificações a serem feitas.
Para fazer a retificação do CNIS
pelo portal “MEU INSS”, basta fazer o login com o CPF e senha do solicitante e
fazer o requerimento por meio da guia “Agendamentos/Solicitações”, escolhendo o
serviço de “Atualização de Dados Cadastrais”, preenchendo os campos necessários
e anexar os documentos que comprovam as correções que devem ser feitas no extrato
previdenciário.
É importante preservar tais
documentos, uma vez que o INSS pode convocar o interessado/segurado, para que
compareça até a agência, munido de tais documentos, para o cumprimento de alguma
exigência.
Enfim, é importante manter o CNIS
e informações pessoais como endereço, telefone, e-mail, sempre atualizados
junto ao INSS, afinal um CNIS atualizado evita indeferimentos e
consequentemente, atrasos na concessão de algum benefício.
Caso haja alguma dúvida sobre as
informações e se há ou não necessidade de fazer alguma correção no CNIS,
procure um advogado especializado em direito previdenciário, para que possa lhe
orientar e ajudar a resolver qualquer pendência que possa existir nesse
documento, lhe ajudando a garantir mais tranquilidade quando solicitar algum dos
serviços do INSS.


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