Como será a aposentadoria para quem começar a contribuir agora para o INSS?


No dia 12 de novembro, foi promulgada a Reforma da Previdência, que se transformou na Emenda Constitucional 103/2019, passando as novas regras a valerem a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, que se deu no dia 13 de novembro de 2019.

Muitas mudanças foram feitas e uma delas é a forma de aposentadoria para quem se filiar ao INSS a partir de então, seja por começar a trabalhar de carteira assinada, pagando o famoso “carnê do INSS”, tornando-se contribuinte individual, contribuindo de forma facultativa ou autônoma.

Por meio das novas regras da previdência não é mais possível se aposentar só pelo tempo de contribuição. Agora o segurado precisa ter também idade mínima, que será de 62 anos para mulher e 65 para homens e no mínimo 15 anos de contribuição se mulher e 20 anos se homem.

Contudo, ao se aposentar sob essas regras, cumprindo apenas o tempo e a idade mínima, o segurado somente terá direito à 60% do valor do benefício, assegurado um salário mínimo. Ou seja, a diferença maior no valor do benefício será sentida principalmente para aqueles que contribuírem sobre um valor maior de salário de contribuição, o que corresponde ao salário do trabalhador desde que não passe do teto, que em 2020 é de R$6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos).

Assim, para se aposentarem com um valor maior de benefício, os segurados que se filiarem ao INSS a partir de agora, terão que ter mais que 15 e 20 anos de contribuição, uma vez que a cada ano a mais de contribuição, a porcentagem de 60% do valor do benefício irá aumentar em 2% a mais por cada ano.

Dessa forma, como um exemplo, para ficar mais claro: Uma mulher que se filiar ao INSS a partir de agora, terá que ter no mínimo 62 anos de idade e contar com 15 anos de contribuição, fazendo jus assim a 60% do valor de benefício, sendo esta proporção aumentada em 2% por cada ano a mais que ela tiver de contribuição, ou seja, a partir do 16º ano de contribuição, esta terá 62% do valor do benefício, a partir do 17º, 64% e assim sucessivamente até o limite de 100% do valor do benefício, que será atingido pela mulher ao completar 35 anos de contribuição e pelo homem aos 40 anos de contribuição.

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Espero ter lhe ajudado a entender um pouco de como ficou a aposentadoria para quem se filar ao INSS após a reforma da previdência.

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