AUXÍLIO EMERGENCIAL - Prazo para solicitação se encerra no dia 02 de julho


Segundo o Governo, trabalhadores informais, contribuintes individuais da Previdência Social, desempregados e os MEIs (Microempreendedor Individual) têm até o dia 02 de julho para solicitar o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), que foi criado em razão da pandemia do  novo coronavírus (Covid-19), por meio da Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020.

Inicialmente o referido auxílio é composto por 03 (três) parcelas no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) ou de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) para mulheres que são chefes de família.

Contudo foi citado pelo Presidente Jair Bolsonaro, que o auxílio pode ser estendido para mais 03 (três) parcelas nos valores de R$ 500,00 (quinhentos reais), R$ 400,00 (quatrocentos reais) e R$ 30,00 (trezentos reais), mas ainda não há nada confirmado.

Para ter direito ao auxílio emergencial é preciso cumprir alguns requisitos:

  • Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade, exceto mães, que podem ser menores de idade;

  • Não tenha emprego formal ativo;

  • Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;

  • Ter  renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;

  • Que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e

  • Que exerça atividade na condição de:
      a) microempreendedor individual (MEI);

      b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou

      c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do inciso IV.

O auxílio emergencial pode ser concedido a até 02 (duas) pessoas do mesmo grupo familiar, sendo garantido à mulher, chefe de família o valor referente à 02 (duas) cotas, ou seja, R$1.200,00 (mil e duzentos reais).

O requerimento do auxílio pode ser feito pelo site da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para sistema Android e iOS ou ainda nas agências dos Correios.

Para quem já recebeu as duas primeiras parcelas, o Governo já está fazendo o pagamento da terceira parcela, tendo iniciado pelos beneficiários do bolsa família, que já estão recebendo desde o dia 17 de junho.

A partir de amanhã, 27 de junho, se inicial os depósitos nas contas poupança digitais para pessoas que se inscreveram pelo aplicativo ou site da Caixa, ou que já estavam no Cadastro Único, mas que não são beneficiários do Bolsa Família.

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