DICAS PARA INICIANTES NA ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA



1. Acesse e conheça o portal do MEU INSS.

Muitos dos primeiros requerimentos que fiz foram através do portal do Meu INSS e é por ele que o cliente muita das vezes também tem acesso. Além disso, é nessa plataforma que você conseguirá o CNIS, processos administrativos finalizados, resultados de perícias e demais informações.

2. Utilize o site do próprio INSS para se informar sobre as ferramentas do portal do MEU INSS, benefícios e demais questões previdenciárias;

No site do INSS você encontra notícias relacionadas à alterações previdenciárias, informações sobre documentação necessária para fazer os requerimentos e como funciona cada benefício previdenciário.

3. Faça seu cadastro para ter acesso à plataforma do INSS Digital;

É o sistema pelo qual você como advogada ou advogado poderá fazer requerimentos, movimentar e acompanhar os processos administrativos de seus clientes. Você consegue acesso por meio da OAB, então consulte sua subseção para se informar melhor e utilizar essa ferramenta.

4. Fique por dentro de todos os atos (portarias, despachos, resoluções) do Ministério do Trabalho e Previdência através do site do Diário Oficial da União;

Basta você acessar o site https://www.in.gov.br/servicos/diario-oficial-da-uniao, clicar em Leitura do Jornal, selecionar a organização (Ministério do Trabalho e Previdência), a data e o tipo de ato que deseja ter acesso.

5. Pesquise jurisprudências;

Sempre que faço uma petição, faço questão de acrescentar alguma jurisprudências referente ao caso do meu cliente. Isso sempre dá força ao meu argumento, bem como me auxilia a ter uma base para estrutura da peça, como quais tópicos posso acrescentar na narrativa daquele caso.

6. É válido usar modelos de petições prontos disponíveis na internet para ter uma base para criar as suas;

Ninguém nasce sabendo tudo e na internet encontramos vários modelos que podem ajudar e nos dar uma luz de como montar uma petição. Não estou te falando para copiar o modelo pronto, mas para utilizar o mesmo como um guia para a estrutura da sua.

7. Acompanhe perfis de ouras advogadas e advogados que também trabalham com direito previdenciário;

Muitos colegas compartilham conteúdo jurídico no instagram, com dicas e informações que agregam muito conhecimento e podem nos ajudar a esclarecer dúvidas sobre a prática previdenciária.

8. Assista lives e aulas gratuitas no instagram, no youtube e participe de grupos no telegram;

É possível ter acesso a um conteúdo muito bom sem precisar pagar por isso. Muitos colegas costumam apresentar temas extremamente relevantes e de muita ajuda nessas plataformas.

9. Pesquise;

Essa é a dica mais óbvia, mas também merece ser lembrada. Existem muitos blogs e sites de advogados e escritórios de advocacia que compartilham postagens e artigos com muitas informações. Mais uma vez, é uma forma de adquirir conhecimento de forma gratuita.

10. Invista em cursos e livros;

É outra dica óbvia, mas que deixei por último por se tratar de uma questão de que aqui você vai precisar investir financeiramente o que no início talvez não seja possível. Então assim que você tiver condições compre livros e cursos, tanto os voltados para a teoria quanto para a prática previdenciária. Uma pós graduação te garante o título de especialista, mas também vale a pena investir em cursos voltados para uma prática mais específica, como requerimentos administrativos, cálculos previdenciários e outros.



Espero que essas dicas ajudem quem está começando, pois o início é um pouco difícil, então saber como dar os primeiros passos pode ajudar e trazer segurança para de fato ingressar na carreira.

Então fiz esse post pensando nisso, em poder auxiliar quem tem vontade de atuar na área previdenciária, mas que ao pensar em fazer um requerimento ou atendimento, se sente perdido e inseguro.

Acredito que essas dicas podem ajudar, então compartilha e me conta se você tem mais mais algum conselho que também pode ajudar algum colega iniciante, vou ficar feliz em podermos trocar experiências profissionais por aqui.


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