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Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

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O adicional de 25%, ou auxílio acompanhante, como se popularizou, é uma proporção acrescida ao benefício do segurado que recebe aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) e que necessita de cuidados de outra pessoa de forma permanente. Tal acréscimo se encontra previsto no art. 45, da Lei nº 8.213 de 1991, que garante que o adicional seja pago até mesmo aos beneficiários que recebam aposentadoria por invalidez no valor do teto, qual seja atualmente o valor de R$ 6.433,57 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos). Como requerer o adicional de 25%? O requerimento pode ser feito pelo portal do MEU INSS, sendo apresentado documentos pessoais do requerente e de seu procurador, se houver. Para ter direito ao acréscimo é preciso apresentar ao INSS um relatório médico, atestando a necessidade do aposentado por invalidez em ter assistência permanente de outra pessoa Havendo reajuste no valor do benefício o acréscimo também ...

DICAS PARA INICIANTES NA ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

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1. Acesse e conheça o portal do MEU INSS. Muitos dos primeiros requerimentos que fiz foram através do portal do Meu INSS e é por ele que o cliente muita das vezes também tem acesso. Além disso, é nessa plataforma que você conseguirá o CNIS, processos administrativos finalizados, resultados de perícias e demais informações. 2. Utilize o site do próprio INSS para se informar sobre as ferramentas do portal do MEU INSS, benefícios e demais questões previdenciárias; No site do INSS você encontra notícias relacionadas à alterações previdenciárias, informações sobre documentação necessária para fazer os requerimentos e como funciona cada benefício previdenciário. 3. Faça seu cadastro para ter acesso à plataforma do INSS Digital; É o sistema pelo qual você como advogada ou advogado poderá fazer requerimentos, movimentar e acompanhar os processos administrativos de seus clientes. Você consegue acesso por meio da OAB, então consulte sua subseção para se informar melhor e utilizar ...

DICAS PARA UMA BOA PETIÇÃO INICIAL PREVIDENCIÁRIA – AÇÕES PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

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  Sempre que vou judicializar alguma demanda previdenciária, me preocupo muito com a estrutura da inicial e como ela será composta, bem como, quais documentos irão acompanha-la. Não tenho como dizer para você uma estrutura padrão para montar uma inicial completa, pois a depender do caso, os tópicos referentes ao direito sofrerão alterações. Mas uma boa dica é sempre se atentar a situação principal do caso em análise e trabalhar em cima dele. Um exemplo, é quando seu cliente teve um benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente) negado em razão de ausência de carência e é portador de uma das doenças listadas no art. 151, da Lei 8.213/91, que isentam o segurado do cumprimento desse requisito. Neste caso, é importante que você separe um tópico para discorrer sobre esse ponto, demonstrando que o INSS se equivocou com relação a exigir carência para a concessão do benefício pleiteado. Ao narrar os fatos, sempre detalhe bem a situação do s...

É POSSÍVEL RECEBER MAIS DE UMA PENSÃO POR MORTE?

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  Essa é uma pergunta que sempre surge e trás muitas dúvidas sobre ser possível ou não. Então, já salva esse post aí para te ajudar a responder isso sempre que te perguntarem. Bom, a resposta é DEPENDE! (Sim, a típica resposta que sempre ouvimos durante a faculdade.) Para que você possa entender melhor, vamos por partes. Primeiro, para quem é leigo na matéria previdenciária, é preciso saber que existem três tipos de Regime de Previdência Social, que são adotados no Brasil. Tais regimes são: Regime Geral de Previdência Social (Esse é o do INSS), Regimes Próprios de Previdência Social (Um exemplo desse é o IPSEMG, que é Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) e o Regime Complementar de Previdência Social (A famosa previdência privada oferecida pelos bancos). Agora passemos ao ponto da nossa questão, se é ou não possível receber mais de uma pensão por morte e a questão do “depende” vai ser respondida de acordo com cada situação. Veja: Antes mesmo da Refo...

Sofri um acidente de trabalho ou de percurso e a empresa se nega a emitir a CAT. O que posso fazer?

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                                   Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou de trajeto ou ainda é acometido por alguma doença ocupacional, o empregador é obrigado a emitir um documento chamado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que serve para reconhecer esse fato, informando o mesmo à Previdência Social. A emissão desse documento deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do fato. Em caso de morte, essa comunicação deve ser imediata. Caso o empregador não faça isso no prazo legal, estará sujeito a multa, nos termos dos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999. Se o registro da CAT não for feito pela empresa, o próprio trabalhador, seu dependente, o sindicato ao qual o trabalhador é filiado, Médico que o atendeu, ou qualquer autoridade pública pode fazê-lo via internet, o que não exime a possibilidade de aplicação de ...

O BANCO TEM REALIZADO MUITOS DESCONTOS EM MEU BENEFÍCIO. O QUE POSSO FAZER?

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Meu recado de hoje é pra você aposentado ou pensionista do INSS que fez algum contrato de empréstimo consignado com alguma instituição financeira e tem visto seu benefício se reduzir mês a mês em razão dos altos descontos realizados no mesmo para pagar tal empréstimo. A gente sabe que vez ou outra não temos outra saída senão contratar um empréstimo para sair de alguma dívida, fazer uma reforma na casa, uma viagem ou para a realização de algum procedimento médico. Para as pessoas que recebem algum benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão por morte, conseguir um empréstimo é ainda mais fácil, já que o mesmo pode ser realizado na modalidade consignado, que permite ao banco realizar os descontos das parcelas diretamente do benefício do contratante. Com isso, muitos aposentados e pensionistas acabam contraindo dívidas que se tornam cada vez maiores, parecendo não ter fim e que consequentemente lhes tiram seu único meio de manter sua subsistência, com descontos que ultrapassam o limit...

Mudanças trazidas pelo Decreto nº 10.410

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No dia 30 de junho de 2020 foi publicado o decreto nº10.410, que trouxe alterações extremamente significativas para a concessão de benefícios previdenciários, sendo algumas vantajosas e outras infelizmente dificultam ainda mais para os segurados e beneficiários do INSS. Inclusão de novos trabalhadores e extensão de benefícios por incapacidade Como uma das mudanças positivas podemos citar a inclusão dos motoristas de aplicativos, artesãos e empregados sujeitos ao contrato de trabalho intermitente na categoria de contribuinte individual (aqueles que trabalham por conta própria, de forma autônoma ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício). Também foram estendidos direitos previdenciários ao trabalhador doméstico, que agora, passa a ter direito a benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente. Contagem do tempo de contribuição A contagem de tempo de contribuição também mudou, e agora pass...