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O BANCO TEM REALIZADO MUITOS DESCONTOS EM MEU BENEFÍCIO. O QUE POSSO FAZER?

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Meu recado de hoje é pra você aposentado ou pensionista do INSS que fez algum contrato de empréstimo consignado com alguma instituição financeira e tem visto seu benefício se reduzir mês a mês em razão dos altos descontos realizados no mesmo para pagar tal empréstimo. A gente sabe que vez ou outra não temos outra saída senão contratar um empréstimo para sair de alguma dívida, fazer uma reforma na casa, uma viagem ou para a realização de algum procedimento médico. Para as pessoas que recebem algum benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão por morte, conseguir um empréstimo é ainda mais fácil, já que o mesmo pode ser realizado na modalidade consignado, que permite ao banco realizar os descontos das parcelas diretamente do benefício do contratante. Com isso, muitos aposentados e pensionistas acabam contraindo dívidas que se tornam cada vez maiores, parecendo não ter fim e que consequentemente lhes tiram seu único meio de manter sua subsistência, com descontos que ultrapassam o limit...

Mudanças trazidas pelo Decreto nº 10.410

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No dia 30 de junho de 2020 foi publicado o decreto nº10.410, que trouxe alterações extremamente significativas para a concessão de benefícios previdenciários, sendo algumas vantajosas e outras infelizmente dificultam ainda mais para os segurados e beneficiários do INSS. Inclusão de novos trabalhadores e extensão de benefícios por incapacidade Como uma das mudanças positivas podemos citar a inclusão dos motoristas de aplicativos, artesãos e empregados sujeitos ao contrato de trabalho intermitente na categoria de contribuinte individual (aqueles que trabalham por conta própria, de forma autônoma ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício). Também foram estendidos direitos previdenciários ao trabalhador doméstico, que agora, passa a ter direito a benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente. Contagem do tempo de contribuição A contagem de tempo de contribuição também mudou, e agora pass...

AUXÍLIO EMERGENCIAL - Prazo para solicitação se encerra no dia 02 de julho

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Segundo o Governo, trabalhadores informais, contribuintes individuais da Previdência Social, desempregados e os MEIs (Microempreendedor Individual) têm até o dia 02 de julho para solicitar o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), que foi criado em razão da pandemia do  novo coronavírus (Covid-19), por meio da Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020. Inicialmente o referido auxílio é composto por 03 (três) parcelas no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) ou de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) para mulheres que são chefes de família. Contudo foi citado pelo Presidente Jair Bolsonaro, que o auxílio pode ser estendido para mais 03 (três) parcelas nos valores de R$ 500,00 (quinhentos reais), R$ 400,00 (quatrocentos reais) e R$ 30,00 (trezentos reais), mas ainda não há nada confirmado. Para ter direito ao auxílio emergencial é preciso cumprir alguns requisitos: Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade, exceto mães, que podem ser menores de idade; N...

AS MEDIDAS PROVISÓRIAS EDITADAS EM RAZÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)

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No post de hoje vou falar sobre uma questão que me foi levantada em uma das minhas redes sociais, sobre o que são as Medidas Provisórias que tanto temos ouvido falar nos noticiários e como estas funcionam. Antes de adentrarmos ao assunto, quero deixar bem claro que o presente post não tem nenhum cunho político, tendo apenas o objetivo de trazer informação e esclarecimento sobre um tema que diz respeito não apenas ao mundo jurídico, mas a todos nós como cidadãos. Dessa forma, no decorrer do texto, ao me referir ao governo, estou falando do sistema como um todo, ou seja, do trabalho que tem sido feito por todos os governantes e ministérios, sem fazer alusão, apontamento ou engrandecimento de qualquer pessoa. Imagem retirada do google Desde o início da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), que se iniciou em 2019, temos visto diversas notícias sobre algumas medidas que têm sido tomadas pelo governo brasileiro, em busca de reduzir/controlar os danos causados ao p...

Estamos fazendo um bom uso da tecnologia?

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Bom, agora, neste momento em que estou começando a tamborilar meus dedos pelo teclado, trazendo para o mundo externo o que paira pela minha mente, são 01:48 da manhã. Pra quem me acompanha no instagram ( @evanetelima ), sabe que vez ou outra perco o sono e viro a madrugada trabalhando ou fazendo nada mesmo, assistindo alguma série ou filme ou até mesmo lendo um bom livro (um hábito que retomei nesses últimos meses). Justamente por falar em livros, por estar retomando esse hábito, tenho pesquisado e acompanhado alguns canais do Youtube e blogs que tratam do assunto. Um desses é o da Ju Cirqueira , que é uma leitora assídua e que escreve alguns textos no mínimo, reflexivos. Estava conhecendo um pouco do blog dela e um de seus últimos posts me chamou atenção logo pelo título:" O que você realmente quer? ". Comecei a ler o texto e logo no início me toquei de algo que é extremamente óbvio, mas que até em tão, não tinha me dado conta. Você já percebeu o quanto está can...

ATUALIZAÇÃO DO EXTRATO PREVIDENCIÁRIO (CNIS)

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O CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, ou Extrato previdenciário, como também é conhecido, é um sistema de base de dados nacional, criado em 1989, no qual são lançados os vínculos empregatícios desde 1976, as remunerações mensais a partir de 1990 e os recolhimentos dos contribuintes individuais desde 1979, sendo um histórico de toda a vida previdenciária e trabalhista dos trabalhadores brasileiros. (Imagem do Google) Cada trabalhador possui o seu e é de extrema importância que tal documento esteja sempre atualizado, constando corretamente todas as informações referentes às contribuições realizadas, vínculos empregatícios e benefícios previdenciários que possam ter sido concedidos ao trabalhador. É por meio do CNIS que o servidor do INSS consegue verificar se há ou não direito a algum benefício previdenciário pleiteado pelo segurado/trabalhador, bem como serve como prova da situação regular do segurado e das contribuições feitas por este. Decreto 3.048/...

Como será a aposentadoria para quem começar a contribuir agora para o INSS?

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No dia 12 de novembro, foi promulgada a Reforma da Previdência, que se transformou na Emenda Constitucional 103/2019, passando as novas regras a valerem a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, que se deu no dia 13 de novembro de 2019. Muitas mudanças foram feitas e uma delas é a forma de aposentadoria para quem se filiar ao INSS a partir de então, seja por começar a trabalhar de carteira assinada, pagando o famoso “carnê do INSS”, tornando-se contribuinte individual, contribuindo de forma facultativa ou autônoma. Por meio das novas regras da previdência não é mais possível se aposentar só pelo tempo de contribuição. Agora o segurado precisa ter também idade mínima, que será de 62 anos para mulher e 65 para homens e no mínimo 15 anos de contribuição se mulher e 20 anos se homem. Contudo, ao se aposentar sob essas regras, cumprindo apenas o tempo e a idade mínima, o segurado somente terá direito à 60% do valor do benefício, assegurado um salário mínimo. Ou seja, a...