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DICAS PARA UMA BOA PETIÇÃO INICIAL PREVIDENCIÁRIA – AÇÕES PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

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  Sempre que vou judicializar alguma demanda previdenciária, me preocupo muito com a estrutura da inicial e como ela será composta, bem como, quais documentos irão acompanha-la. Não tenho como dizer para você uma estrutura padrão para montar uma inicial completa, pois a depender do caso, os tópicos referentes ao direito sofrerão alterações. Mas uma boa dica é sempre se atentar a situação principal do caso em análise e trabalhar em cima dele. Um exemplo, é quando seu cliente teve um benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente) negado em razão de ausência de carência e é portador de uma das doenças listadas no art. 151, da Lei 8.213/91, que isentam o segurado do cumprimento desse requisito. Neste caso, é importante que você separe um tópico para discorrer sobre esse ponto, demonstrando que o INSS se equivocou com relação a exigir carência para a concessão do benefício pleiteado. Ao narrar os fatos, sempre detalhe bem a situação do s...

É POSSÍVEL RECEBER MAIS DE UMA PENSÃO POR MORTE?

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  Essa é uma pergunta que sempre surge e trás muitas dúvidas sobre ser possível ou não. Então, já salva esse post aí para te ajudar a responder isso sempre que te perguntarem. Bom, a resposta é DEPENDE! (Sim, a típica resposta que sempre ouvimos durante a faculdade.) Para que você possa entender melhor, vamos por partes. Primeiro, para quem é leigo na matéria previdenciária, é preciso saber que existem três tipos de Regime de Previdência Social, que são adotados no Brasil. Tais regimes são: Regime Geral de Previdência Social (Esse é o do INSS), Regimes Próprios de Previdência Social (Um exemplo desse é o IPSEMG, que é Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) e o Regime Complementar de Previdência Social (A famosa previdência privada oferecida pelos bancos). Agora passemos ao ponto da nossa questão, se é ou não possível receber mais de uma pensão por morte e a questão do “depende” vai ser respondida de acordo com cada situação. Veja: Antes mesmo da Refo...

Sofri um acidente de trabalho ou de percurso e a empresa se nega a emitir a CAT. O que posso fazer?

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                                   Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou de trajeto ou ainda é acometido por alguma doença ocupacional, o empregador é obrigado a emitir um documento chamado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que serve para reconhecer esse fato, informando o mesmo à Previdência Social. A emissão desse documento deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do fato. Em caso de morte, essa comunicação deve ser imediata. Caso o empregador não faça isso no prazo legal, estará sujeito a multa, nos termos dos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999. Se o registro da CAT não for feito pela empresa, o próprio trabalhador, seu dependente, o sindicato ao qual o trabalhador é filiado, Médico que o atendeu, ou qualquer autoridade pública pode fazê-lo via internet, o que não exime a possibilidade de aplicação de ...

O BANCO TEM REALIZADO MUITOS DESCONTOS EM MEU BENEFÍCIO. O QUE POSSO FAZER?

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Meu recado de hoje é pra você aposentado ou pensionista do INSS que fez algum contrato de empréstimo consignado com alguma instituição financeira e tem visto seu benefício se reduzir mês a mês em razão dos altos descontos realizados no mesmo para pagar tal empréstimo. A gente sabe que vez ou outra não temos outra saída senão contratar um empréstimo para sair de alguma dívida, fazer uma reforma na casa, uma viagem ou para a realização de algum procedimento médico. Para as pessoas que recebem algum benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão por morte, conseguir um empréstimo é ainda mais fácil, já que o mesmo pode ser realizado na modalidade consignado, que permite ao banco realizar os descontos das parcelas diretamente do benefício do contratante. Com isso, muitos aposentados e pensionistas acabam contraindo dívidas que se tornam cada vez maiores, parecendo não ter fim e que consequentemente lhes tiram seu único meio de manter sua subsistência, com descontos que ultrapassam o limit...

Mudanças trazidas pelo Decreto nº 10.410

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No dia 30 de junho de 2020 foi publicado o decreto nº10.410, que trouxe alterações extremamente significativas para a concessão de benefícios previdenciários, sendo algumas vantajosas e outras infelizmente dificultam ainda mais para os segurados e beneficiários do INSS. Inclusão de novos trabalhadores e extensão de benefícios por incapacidade Como uma das mudanças positivas podemos citar a inclusão dos motoristas de aplicativos, artesãos e empregados sujeitos ao contrato de trabalho intermitente na categoria de contribuinte individual (aqueles que trabalham por conta própria, de forma autônoma ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício). Também foram estendidos direitos previdenciários ao trabalhador doméstico, que agora, passa a ter direito a benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente. Contagem do tempo de contribuição A contagem de tempo de contribuição também mudou, e agora pass...

AUXÍLIO EMERGENCIAL - Prazo para solicitação se encerra no dia 02 de julho

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Segundo o Governo, trabalhadores informais, contribuintes individuais da Previdência Social, desempregados e os MEIs (Microempreendedor Individual) têm até o dia 02 de julho para solicitar o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), que foi criado em razão da pandemia do  novo coronavírus (Covid-19), por meio da Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020. Inicialmente o referido auxílio é composto por 03 (três) parcelas no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) ou de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) para mulheres que são chefes de família. Contudo foi citado pelo Presidente Jair Bolsonaro, que o auxílio pode ser estendido para mais 03 (três) parcelas nos valores de R$ 500,00 (quinhentos reais), R$ 400,00 (quatrocentos reais) e R$ 30,00 (trezentos reais), mas ainda não há nada confirmado. Para ter direito ao auxílio emergencial é preciso cumprir alguns requisitos: Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade, exceto mães, que podem ser menores de idade; N...

AS MEDIDAS PROVISÓRIAS EDITADAS EM RAZÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)

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No post de hoje vou falar sobre uma questão que me foi levantada em uma das minhas redes sociais, sobre o que são as Medidas Provisórias que tanto temos ouvido falar nos noticiários e como estas funcionam. Antes de adentrarmos ao assunto, quero deixar bem claro que o presente post não tem nenhum cunho político, tendo apenas o objetivo de trazer informação e esclarecimento sobre um tema que diz respeito não apenas ao mundo jurídico, mas a todos nós como cidadãos. Dessa forma, no decorrer do texto, ao me referir ao governo, estou falando do sistema como um todo, ou seja, do trabalho que tem sido feito por todos os governantes e ministérios, sem fazer alusão, apontamento ou engrandecimento de qualquer pessoa. Imagem retirada do google Desde o início da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), que se iniciou em 2019, temos visto diversas notícias sobre algumas medidas que têm sido tomadas pelo governo brasileiro, em busca de reduzir/controlar os danos causados ao p...